ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS

de maneira rápida e descomplicada.

Administrar uma empresa é saber que oportunidades de bons negócios podem surgir a qualquer momento e também que imprevistos e contratempos podem acontecer. E para auxiliar você com o capital de giro a GP CREDI tem uma forma rápida e descomplicada para solucionar o seu problema!

Solicite um atendimento.

Entre em contato através de um de nossos canais de atendimento.

Tire suas dúvidas.

Nossos atendentes priorizam a qualidade no atendimento, estaremos prontos para tirar qualquer dúvida sobre os nossos serviços.

Faça seu cadastro.

Faça o cadastro e aguarde nosso setor financeiro formalizar sua proposta e efetuar o pagamento de sua antecipação.

Gostaria de iniciar um atendimento?​

#Dúvidas

Securitizadora é uma organização jurídica que tem como principal conceito a aquisição de recebíveis do mercado empresarial mediante deságio, utilizando tanto de recursos próprios quanto de terceiros.

Em outras palavras, trata-se de um negócio que compra títulos de dívidas que determinada companhia tem para receber. Com isso, a SECURITIZADORA oferece um pagamento antecipado e, por consequência, recebe uma parte do valor como remuneração.

Uma operação de securitização envolve 3 agentes diferentes, são eles:

Cedente:
Responsável por transferir o ativo em questão para a instituição securitizadora.

Securitizadora:
Instituição que age como intermediária e realiza toda a operação. Ou seja, é ela que compra os ativos dos cedentes e os reúne como lastro para criar o título securitizado.

Investidor:
É a parte que compra os títulos securitizados no mercado, por meio de debêntures, atraído pela possibilidade de conquistar uma rentabilidade com os direitos creditórios.

Securitizadoras de ativos empresariais Instituições não financeiras, constituídas com objetivo exclusivo de adquirir e securitizar “ativos empresariais”, oriundos de operações praticadas por empresas ou indústrias que apresentam fluxo de recebimento futuro, representados por
duplicatas, cheques pré-datados, recebíveis de cartão de crédito, contratos de aluguéis, entre outros.

Securitizadoras de créditos financeiros constituídas com o objetivo exclusivo de adquirir e securitizar “créditos financeiros”, contemplando aqueles que são oriundos de operações praticadas por bancos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, associações de
poupança/empréstimo e pela Caixa Econômica Federal.

Securitizadoras de créditos imobiliários Instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedades por ações, que tem como finalidade a aquisição e securitização desses créditos, e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de certificados de recebíveis imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.

A antecipação de recebíveis (Duplicatas, Cheques e outros) permite que sua empresa antecipe recursos para seu fluxo de caixa futuro, aprimorando seus negócios sem precisar recorrer a empréstimos.

Com a antecipação de recebíveis sua empresa pode:

  • Adquirir matéria-prima
  • Adquirir máquinas e equipamentos
  • Fazer investimentos
  • Desenvolver novos produtos
  • Etc.

É necessário efetuar o cadastro informando as operações pretendidas para ter acesso a taxa de antecipação.

Nossas taxas são a partir de 0,90%.

Se você utilizar o valor do repasse para realizar compras nas nossas empresas parceiras, Fibra do Brasil ou BM Distribuidora, poderá receber de volta o valor pago em juros na forma de desconto.

O valor do reembolso é limitado a 5% do total do repasse e é destinado para compras à vista nas empresas parceiras.

Por mais que sejam parecidos, esses dois conceitos apresentam diferenças relevantes entre si. Por esse motivo, é preciso analisar cada característica antes de tomar a sua decisão.

Para começar, uma das principais vantagens da securitizadora é ocusto da operação de crédito, que é consideravelmente mais barato do que uma factoring. Na securitizadora, não há alíquota de IOF, nem de ISS para as operações
realizadas.

Além disso, a carga tributária de uma factoring fica entre 29% e 35%, enquanto em uma securitizadora gira entre 7% e 24% sobre a receita bruta.

Outro ponto importante é que a factoring se limita apenas ao uso de recursos próprios, enquanto a securitizadora pode utilizar tanto recursos próprios quanto de terceiros, como investidores e não acionistas, por meio da emissão de debêntures.

#NewsLetter

Cadastre para receber nossas campanhas!